Conforme decisões tomadas pela Comissão Eleitoral instituída por Assembléia, em reunião realizada a 20 de abril de 2009 às 18h, ficaram assim decididas as regras do pleito para escolha da nova diretoria da SAMBA – Sociedade dos Amigos do Beco da Lama e Adjacências, a ser realizado no dia 1º de maio de 2009:
1 – Da inscrição de chapas.
a) As inscrições das chapas serão feitas nos dias 27 (segunda-feira), 28 (terça-feira) e 29 (quarta-feira) nos estabelecimentos Bardallos e Bar de Nazaré, das 16h às 20h. OBS: Na segunda dia 27, as inscrições serão apenas no Bar de Nazaré.
b) As inscrições deverão ser feitas com aval de um membro da comissão eleitoral ou a uma destas pessoas autorizadas: Paulo Eduardo de Melo (Bar de Nazaré), Ricardo Soares e Lula Belmont (Bardallos), que assinarão e protocolarão o recebimento da inscrição de chapa.
c) Para inscrição das chapas, deverão ser listados nomes para todos os cargos: diretor, fiscal e conselho consultivo (de 10 a 20 nomes).
d) Para inscrição dos membros dos conselhos diretor e fiscal deverão constar as seguintes informações: nome completo, cargo que disputa, RG, CPF, endereço, telefone e assinatura.
e) As chapas estarão sujeitas a homologação da comissão eleitoral.
f) Em caso de não preenchimento dos requisitos do edital, a comissão entrará em contato com a chapa para, a partir deste momento, a solução do problema em 12 horas, não ultrapassando às 20h no dia 29/maio/2009. Em caso contrário, a chapa será indeferida.
2 – Do Pleito
a) A Eleição para a nova diretoria da SAMBA será realizada no dia 1º de maio de 2009, das 10h às 17h, no cruzamento das ruas Coronel Cascudo e Dr. José Ivo (lateral do Bar de Nasi).
b) Cada chapa indicará um fiscal para acompanhar a comissão eleitoral durante a votação.
3 – Da apuração
a) A apuração será realizada pela comissão eleitoral a partir das 18h no Bardallos.
b) Cada chapa indicará um fiscal para acompanhar a comissão eleitoral durante a apuração.
c) Após a contagem de votos, a comissão eleitoral homologará a chapa vencedora.
4 – Do colégio eleitoral
a) Terão direito a voto os sócios da SAMBA, ou seja, as pessoas que têm o nome escrito de forma legível no Livro da entidade, ou que sejam identificadas por número do RG ou CPF ou assinatura reconhecida por órgão oficial condizente com o que está no livro.
b) A comissão eleitoral tem plenos poderes para indeferir eleitores com assinatura desconhecidas ou não identificadas.
Comissão Eleitoral:
Julio César Pimenta
Cefas Carvalho
Hélio Marques
Natal, 20 de abril de 2009.
sexta-feira, 24 de abril de 2009
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